Medidas pedagógicas
Regras e normas do Colégio Bom Conselho.MEDIDAS PEDAGÓGICAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
O Colégio desenvolve uma proposta educativa centrada na filosofia franciscana da Paz e do Bem, que busca uma convivência escolar harmoniosa, adotando os seguintes princípios:
RESPEITO – Refere-se ao cuidado consigo, com o outro, com a natureza e com Deus, estabelecendo relações interpessoais e sociais no cotidiano.
AUTONOMIA – Refere-se à capacidade de fazer escolhas e de posicionar-se, participar, ter discernimento, estabelecer critérios e eleger princípios éticos, levando em conta o bem comum.
RESPONSABILIDADE – Refere-se à noção de responsabilidade pelos próprios atos. Ao optar por determinadas atitudes, diante de situações concretas, o aluno deve ser responsável pela escolha assumida e aceitar as consequências inerentes a ela.
COOPERAÇÃO – Refere-se ao convívio em grupo na realização de uma determinada ação. Envolve aprender a ouvir o outro e ajudá-lo a pedir ajuda, a dialogar, a aceitar críticas, a explicar um ponto de vista, a coordenar ações para obter êxito numa tarefa coletiva.
INCLUSÃO – Refere-se à valorização da singularidade humana que supõe a acolhida e o respeito.
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
O convívio escolar requer procedimentos compatíveis com as normas estabelecidas e comportamentos que sejam coerentes com os objetivos definidos no projeto educativo:
- A frequência às aulas é obrigatória.
- A pontualidade é uma exigência para o desenvolvimento das atividades escolares.
- Os atrasos sistemáticos implicam na convocação do responsável.
- Nos períodos intermediários, o atraso não se justifica.
- A justificativa para as avaliações não realizadas na data prevista somente será aceita mediante apresentação de atestado médico, no caso de enfermidade; atestado de óbito, no caso de falecimento e apresentação de convocação, no caso de competição esportiva oficial. Mediante requerimento que o aluno deverá entregar, no setor responsável, até o segundo dia letivo do seu retorno, no horário escolar.
- Para ausentar-se do Colégio, o aluno necessita autorização por escrito do responsável.
- O aluno deverá trazer o material necessário para as atividades do dia.
- A Agenda Escolar é de uso diário e obrigatório.
- O uniforme é de uso obrigatório no Colégio.
- O aluno deverá zelar pela limpeza, ordem e conservação do ambiente escolar.
- O aluno é inteiramente responsável por qualquer material pessoal que trouxer para o Colégio (material escolar, uniforme, aparelhos sonoros, aparelhos celulares e/ou quaisquer outros objetos de valor, inclusive valores monetários). O uso de aparelhos eletrônicos não é permitido durante as atividades escolares, salvo com a autorização do professor com fins pedagógicos.
- O aluno deverá atender com respeito às solicitações da Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.
- O aluno deverá tratar as pessoas da Comunidade Escolar com respeito.
- O aluno flagrado em situação de fraude, na realização de instrumento de avaliação, terá a pontuação zerada no referido instrumento.
- O uso do celular e aparelhos eletrônicos em aula: “durante as atividades escolares, os celulares e demais aparelhos eletrônicos devem ser mantidos desligados, dentro da mochila dos alunos” (Lei Estadual nº 12.884/2008).
- O uso de aparelhos eletrônicos se justifica somente mediante solicitação do professor. Aluno que estiver portando, em mãos e/ou em cima das classes, aparelhos eletrônicos, terão os mesmos recolhidos pelo professor ou o aluno encaminhado para a coordenação.
É VEDADO AO ALUNO
- Entrar em sala de aula depois de iniciados os trabalhos escolares, sem autorização do Colégio.
- Ausentar-se do Colégio sem a devida autorização.
- Promover distúrbios dentro e fora da sala de aula.
- Portar qualquer objeto que ponha em perigo a integridade física e emocional das pessoas, que perturbe o ambiente escolar de trabalho ou que provoque danos.
- Portar e distribuir, no recinto escolar, objetos de qualquer espécie, considerados perigosos e contrários à filosofia do Colégio ou nocivos à saúde e à formação da personalidade.
- Ingerir ou distribuir substâncias químicas e/ou tóxicas, medicamentos, bebidas alcoólicas, cigarros, etc.
- Organizar e realizar festas, passeios e excursões, usando o nome do Colégio, sem a autorização da Direção.
- Promover coleta de fundos, rifas ou subscrições, sem a autorização da Direção e sem objetivo específico.
- Representar o Colégio em excursões, jogos ou competições de qualquer natureza sem o conhecimento e a autorização expressa da Direção.
- Trazer à sala de aula, pessoas estranhas à mesma e/ou materiais de divulgação de outros, sem a devida autorização da Direção.
- Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes.
- Organizar e participar de ações que envolvam desperdício de alimentos, água e outros materiais e que prejudiquem a sustentabilidade e o convívio harmonioso no Colégio.
- Praticar atos de violência que perturbem o ambiente escolar e/ou que causem danos ao Colégio ou físicos e morais a outrem.
- Praticar atos que possam provocar desconforto, danos e/ou lesões a pessoas da comunidade escolar.
- Humilhar ou constranger colegas e/ou professores com apelidos, deboches e provocações entre outras atitudes de desrespeito.
- Desrespeitar e/ou desacatar a Direção, Coordenações, Professores e Funcionários.
- Inviabilizar o andamento das atividades escolares, desrespeitando a autoridade do Professor em aula, bem como o processo de aprendizagem de seus colegas.
- Recusar-se a desenvolver as atividades escolares propostas pelo Professor.
- Postar, nos ambientes virtuais, mensagens, imagens, vídeos, etc, ofensivos aos outros, usando os meios próprios, do Colégio ou de outrem.
- Praticar Bullying e Cyberbullying (Lei Federal nº 13.185/2015).
MEDIDAS DISCIPLINARES EDUCATIVAS
Serão adotados os seguintes procedimentos em relação ao aluno, pela inobservância das normas e conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou infrações:
- Advertência em sala de aula feita pelo Professor.
- Advertência particular oral, depois escrita.
- Reunião do Conselheiro da Turma com o aluno e/ou com o responsável.
- Solicitação de retirada da sala de aula e seu encaminhamento, juntamente com seu responsável, à Coordenação de Ensino e/ou ao Serviço de Orientação Educacional para análise de alternativas possíveis e tomada de decisão.
- Termo de comprometimento do aluno e seu responsável, condicionando a permanência do aluno, no ambiente e nas atividades escolares, a tratamento adequado e cabível.
- Afastamento temporário do ambiente escolar, encaminhado pela Direção e Serviços, assegurado ao aluno realizar as atividades avaliativas conforme organização pedagógica.
- Esgotados os recursos de prevenção, orientação, aconselhamento, advertência, afastamento temporário e a possibilidade de transferência assistida, ao aluno que, de forma grave, infringir as normas, será aplicada a transferência unilateral, conforme a legislação vigente.
As medidas disciplinares educativas ocorrerão imediatamente após a transgressão, ou após o conhecimento da Direção, de qualquer das normas estabelecidas, podendo ser aplicadas sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
Caso necessário, conforme a gravidade da falta e/ou infração cometida, o Colégio poderá dispor dos órgãos públicos competentes, tais como Conselho Tutelar, Ministério Público da Educação, Promotoria da Infância e da Juventude, Brigada Militar, Polícia Civil e Polícia Federal.
Ocorrendo quaisquer das hipóteses vedadas ao aluno, instaurar-se-á processo disciplinar interno e será assegurada a ampla defesa ao aluno, conforme a legislação vigente.